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Kárita Sousa
Comentário ·
há 7 anos
O pulo do gato: A importância da 1ª contribuição sem atraso junto ao INSS
Renata Silva & Felipe
·
há 10 anos
Bom dia, Gabriel. A Dra. pode te responder melhor, mas, vou te contar minha experiência porque talvez ajude.
A minha mãe estava em uma situação parecida, fez 60 anos em janeiro deste ano, e até 1994 ela contribuia como empregada, mas depois disso ela parou de trabalhar e não contribuiu mais.
Esse ano após ela fazer 60 anos, eu recolhi 6 guias atrasadas (ou seja, de janeiro, quando ela fez 60 anos, para trás) que faltavam para ela completar o tempo de contribuição e se aposentar logo, as guias recolhidas serviram para completar o tempo de contribuição mas não contaram como tempo de carência.
Eu até então não sabia desse detalhe, e descobri isso mexendo no site do INSS para ver porque estava demorando a sair o benefício, onde vi que ainda faltava tempo de carência para ela se aposentar. Dessa forma ela vai ter que recolher esse período todo de novo (6 meses de agora pra frente) para completar o tempo de carência e conseguir se aposentar.
Ou seja, pagamos as guias atrasadas a toa porque só serviram como tempo de contribuição, como ela vai se aposentar por idade não faz diferença ter mais ou menos tempo de contribuição do que os 15 anos que precisa. Agora vamos precisar recolher esses 6 meses novamente só para contar como tempo de carência. Espero que tenha ajudado, acho que o caso é parecido com o seu.
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Tiago Arrais
Comentário ·
há 8 anos
Cuidado com o aplicativo que permite desconto em multas de trânsito, veja porque
Erica Avallone
·
há 10 anos
Dra. Erica,
com a devida vênia, a sua visão sobre o Sistema de Notificação de Trânsito (SNE), desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), é totalmente equivocada. Falo com conhecimento de causa, já que trabalho na referida empresa pública, a qual presta um relevante serviço à sociedade e que, além do SNE, possui diversas outras soluções tecnológicas que facilitam e simplificam a vida do cidadão, a exemplo da declaração de imposto de renda, considerada uma das mais eficientes do mundo. Induzir o cidadão ao erro, levando-o a pensar que o Serpro ou os órgãos de fiscalização de trânsito têm intenção de enganá-lo, não é uma atitude honesta, visto que a adesão à notificação eletrônica pelo motorista não necessariamente representa que ele não poderá mais recorrer, mas sim que ele poderá obter desconto nas infrações que ele optar ser notificado pelo aplicativo e para as quais julga não caber recurso. Em relação às infrações controversas, oriundas de lançamento errado, equivocado, o motorista continua tento total direito de não aderir ao desconto e apresentar o recurso ao órgão autuador competente. Isso é, inclusive, o que orientamos.
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Tales Costa
Comentário ·
há 8 anos
Cuidado com o aplicativo que permite desconto em multas de trânsito, veja porque
Erica Avallone
·
há 10 anos
Gente, por fv.
Que artigo mais ruim este aqui.
O aplicativo não lhe tira o direito de recorrer.
Bruno, É só recorrer. O aplicativo não não impede de recorrer. Tanto faz, com ou sem o aplicativo, se for autuado, poderá ou não recorrer.
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Ana Gomes
Comentário ·
há 9 anos
Cuidado com o aplicativo que permite desconto em multas de trânsito, veja porque
Erica Avallone
·
há 10 anos
Mas o que há de errado com o aplicativo? Está livre a escolha, se querem recorrer basta não aceitar os termos. SIMPLES. Quem tem consciência da infração, aceita e paga. Agora os de má fé e tem bons advogados, que cometem infrações e mesmo assim querem recorrer por uso de brechas da lei ou seja lá o que for nem vão interessar em baixar o aplicativo. Simples e claro como água. O aplicativo está aí para quem QUISER usar. Não há obrigatoriedade. Vamos ler um pouquinho mais né pessoal. Abraço.
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